6. Glossário

A

AGE Assembleia Geral Extraordinária, convocada e instalada para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse dos acionistas não enquadradas na competência da AGO.
 
AGO Assembleia Geral Ordinária, convocada e instalada para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos e eleger os membros do conselho de administração e, se for o caso, do conselho fiscal.
 
Absenteísmo Ausência frequente dos acionistas nas assembleias, bem como o não exercício de voto por parte dos acionistas.
 
Art. Artigos da Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal no 6.404/76).
 
Art. 121, LSA Dispõe que a assembleia geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
 
Art. 124, LSA Dispõe sobre a convocação, que deverá ser feita mediante anúncio publicado por três vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a assembleia geral a qual comparecerem todos os acionistas.
 
Art. 127, LSA Dispõe que, antes do início dos trabalhos da assembleia, os acionistas assinarão o “Livro de Presença” indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares. Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
 
Art. 133, LSA Dispõe a respeito da publicação de anúncios concernentes à AGO, inclusive o aviso aos acionistas.
 
Assembleia Parcialmente Digital (ou Híbrida) Que apresenta possibilidade de realização concomitante presencial e por meio digital.
 
Assembleia Digital Aquela que permite tão somente a possibilidade de participação pela via digital disponibilizada pela companhia.
 
Ata Instrumento particular que é a prova documental do que sucedeu na assembleia, pois faz prova plena dos fatos dela constantes, nas relações entre os acionistas e entre estes e a sociedade anônima. Registro escrito dos eventos que ocorrem em uma assembleia, geralmente produzida sob a forma sumária, lavrada em livro próprio. A ata lavrada sob a forma sumária incorpora por referência documentos e/ou propostas submetidos à assembleia, assim como as declarações de voto ou dissidência, sendo todos numerados sequencialmente, autenticados pela mesa e arquivados na companhia.
 
Ativismo Atitude de engajamento típica do investidor que demanda ativamente interações com a administração e outros agentes.
 
Aviso aos Acionistas Documento informativo destinado aos investidores, publicado nos termos do Art. 133, LSA. Deve ser utilizado para a divulgação dos anúncios cuja publicação é dispensada nas situações previstas na Lei das S.A. ou de outros avisos que a companhia entenda como úteis de serem divulgados aos acionistas, tais como aqueles relativos a procedimentos que devem ser adotados para a AGO.
 

B

B3 B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
 
BVD Boletim de Voto a Distância: o art. 21 da ICVM n° 561/2015 regulamentou a participação e o voto a distância de acionistas. O art. 21-A prevê a possibilidade de o acionista exercer o voto a distância em Assembleias.
 

C

Calendário Anual de Eventos Corporativos Documento no qual constam os principais atos e eventos societários a serem realizados, de acordo com as datas programadas pela administração da companhia, tais como a divulgação de demonstrações financeiras, do formulário de referência e as datas referentes à AGO. Permite que os acionistas e demais interessados possam se programar adequadamente para acessar informações, acompanhar e participar de eventos corporativos e societários. Recomenda-se que as companhias elaborem e divulguem o referido calendário até 10 de dezembro de cada ano, com as datas dos principais eventos corporativos programados para o ano civil seguinte.
 
Chat Espaço disponível para manifestações por escrito de acionistas e demais participantes da Assembleia.
 
CVM Comissão de Valores Mobiliários.
 
Convocação da AGO É o convite aos acionistas, publicado nos termos das regras aplicáveis, para se reunirem em assembleia geral, no lugar, dia e hora designados, a fim de discutirem e deliberarem sobre determinadas matérias ou assuntos de interesse social.
 
Coordenador Digital (operador da plataforma) Responsável por verificar as manifestações dos acionistas, organizar a fila das manifestações dos presentes entre outras medidas cabíveis.
 
Credenciamento Sinônimo de Habilitação.
 

D

Deliberação Na assembleia, são as decisões tomadas pelos acionistas sobre assuntos de interesse da companhia com base nas manifestações de voto individuais.
 
DFP Demonstrações Financeiras Padronizadas, documento eletrônico, de encaminhamento periódico cujo encaminhamento à CVM deve se dar por meio do Sistema Empresas.NET. Deverá ser preenchido com os dados das demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as regras contábeis aplicáveis ao emissor.
 

E

Edital de Convocação Documento direcionado aos acionistas, com a finalidade de informar a data de realização da assembleia geral.
 
Engajamento Participação ativa em assuntos e circunstâncias de relevância social.
 
Equidade Lisura na maneira de proceder, julgar, opinar.
 
Escriturador Prestador de serviços de escrituração de ações.
 
Empresas.NET Sistema online que deve ser utilizado pelas companhias registradas ou que pretendam se registrar na CVM para gerar e enviar à CVM e B3 as informações periódicas e eventuais, tais como, os Formulários Cadastral e de Referência, Informações Trimestrais e Demonstrações Financeiras Padronizadas, entre outros.
 

F

Formulário de Referência Documento público que reúne todas as informações referentes ao emissor, como atividades, fatores de risco, administração, estrutura de capital, dados financeiros, comentários dos administradores sobre esses dados, valores mobiliários emitidos e operações com partes relacionadas. É arquivado e atualizado junto à CVM regularmente.
 

H

Habilitação O ato de se registrar como presente na assembleia.
 

I

ICVM 358 Instrução que dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas. Disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na negociação de lote significativo de ações, estabelece vedações e condições para a negociação de ações na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado. Acesse a íntegra da Instrução aqui.
 
ICVM 372 Dispõe sobre as hipóteses e o procedimento de adiamento de assembleia geral e a interrupção da fluência do prazo de sua convocação. Acesse a íntegra da Instrução aqui.
 
ICVM 481 Instrução que dispõe sobre informações, pedidos públicos de procuração, participação e votação a distância em assembleias de acionistas. Acesse a íntegra da Instrução aqui.
 
ICVM 561 Acrescenta alterações à ICVM 480 e 481, modificando e incluindo dispositivos a respeito de votação a distância. Acesse a íntegra da Instrução aqui.
 
ICVM 622 Acrescenta alterações à ICVM 480, possibilitando a realização de assembleia geral de modo parcial ou exclusivamente digital. Acesse a íntegra da Instrução aqui.
 
ICVM 625 Dispõe sobre participação e votação a distância em Assembleias de debenturistas. Acesse a íntegra da Instrução aqui.
 
Impedimento de voto Ocorre quando são caracterizados impedimentos legais conforme previstos em lei e nas interpretações da CVM.
 

L

Lei das S.A. (LSA) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações. Acesse a íntegra da norma aqui.
 
Link Endereço eletrônico enviado pela companhia, o qual permite acesso à plataforma digital na qual será realizada a assembleia.
 

M

Manifestações de Voto Ato de manifestação do voto de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis e nas oportunidades postas em deliberação sobre a ordem do dia. Vide Deliberação.
 
Manual de Participação em Assembleia Geral Documento que contém as informações e orientações necessárias para participação e exercício de voto dos acionistas em assembleia geral. Deve ser lido em conjunto com a Proposta da Administração da companhia.
 
Mapa Consolidado Mapa analítico das instruções de voto compilado pela companhia. Consiste no Mapa do Escriturador adicionadas as instruções de voto recebidas diretamente pela companhia.
 
Mapa do Escriturador Mapa analítico de instruções de voto recebidas pelo escriturador ou pelo depositário central e enviados para a companhia.
 
Mapa Final de Votação Detalhado Planilha de registro divulgada pela companhia em até 7 (sete) dias úteis após a data da realização da assembleia, consolidando os votos proferidos a distância e os votos proferidos durante a assembleia, conforme computados na assembleia, contendo os 5 (cinco) primeiros números da inscrição do acionista no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o voto por ele proferido em relação a cada matéria, e a informação sobre a posição acionária.
 
Mapa Final de Votação Sintético Planilha de registro de votação divulgada na data da realização da Assembleia, consolidando os votos proferidos a distância e os votos proferidos presencialmente, conforme computados na assembleia, identificando quantas aprovações, rejeições ou abstenções recebeu cada matéria e quantos votos recebeu cada candidato ou chapa.
 
Mesa Instância de coordenação, autenticação e decisão da assembleia. Composta por um presidente e um secretário. Tem como principais atribuições o exercício do trabalho burocrático de verificação dos quóruns de instalação e de deliberação, de legitimação dos acionistas, da existência de procuradores e extensão de seus poderes. Ao presidente incumbe dar a palavra aos interessados em usá-la, manter a disciplina dos trabalhos, encerrar os debates, submeter as propostas a votos, dirigir a colheita e a apuração deles, proclamar os resultados e dar por findo o conclave. Ao secretário incumbe auxiliar o presidente nos trabalhos de instalação, realização e conclusão da assembleia, além de lavrar a ata. A mesa, assim, a pedido de qualquer acionista interessado, autentica exemplar ou cópia de proposta, declaração de voto ou dissidência, ou protesto apresentados por qualquer acionista.
 

O

Ordem do Dia O elenco das matérias a serem tratadas. Fixa a competência da reunião da assembleia geral, que, conquanto, possa discutir qualquer assunto do interesse da sociedade, só pode deliberar sobre aqueles indicados no ato da convocação, ou que deles sejam consequência, sob pena de invalidade da deliberação
 

P

Pedido Público de Procuração São os pedidos que empregam meios públicos de comunicação, tais como a televisão, o rádio, revistas, jornais e páginas na rede mundial de computadores. Os pedidos públicos de procuração devem ser dirigidos a todos os acionistas com direito de voto na assembleia. As procurações objeto de pedido público devem indicar um procurador para votar a favor, um procurador para se abster e outro procurador para votar contra cada uma das propostas objeto do pedido; indicar expressamente como o procurador deve votar em relação a cada uma das propostas ou, se for o caso, se ele deverá se abster em relação a tais propostas; e restringir
se a uma única assembleia, como está disposto na ICVM 481. Acesse a íntegra da Instrução aqui
 
Plataforma No contexto da informática, plataforma é o padrão de um processo operacional ou de um computador. No caso das assembleias digitais, podem ser utilizadas plataformas como Google Meet, Microsoft Teams, Webex Meet, Zoom, ALFM Easy Voting, Sumaq, entre outras.
 
Procedimentos Preliminares Feita a convocação em conformidade com os requisitos legais, a instalação da reunião dependerá ainda da observância de outras formalidades: a identificação dos acionistas ou seus representantes, que deverão assinar o livro de presenças, não só para que seja constatada a legitimidade para participar do conclave, mas para verificar se foi atingido o quórum exigido para a instalação, para o qual ainda devem ser contemplados, quando o caso, os que enviaram antecipadamente seu voto mediante o boletim de voto a distância. Ainda em procedimento preparatório, dar-se-á a eleição da mesa que dirigirá os trabalhos, se o estatuto já não apontar quem a integra.
 
Procuração Documento legal que outorga a alguém apto poderes para agir, que pode conter instruções de voto em relação às propostas da ordem do dia, sujeito a validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser restrito a uma única assembleia, como disposto na ICVM 481. Acesse a íntegra da Instrução aqui.
 
Proposta da Administração Os documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia da AGO sejam postos à disposição dos acionistas, na sede da companhia, até um mês antes da data marcada para a realização da AGO (30 dias), sendo também exigido pelo artigo 21, inciso VIII, da Instrução CVM nº 480/09, que, neste mesmo prazo, devem estar disponíveis na página da CVM na Internet todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto na AGO. No mesmo prazo acima, os seguintes documentos e informações devem estar disponíveis na página da CVM na Internet: relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; comentários dos administradores sobre a situação financeira da companhia; relatório dos auditores independentes; parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; formulário DFP; proposta de destinação do lucro líquido do exercício que contenha; e parecer do comitê de auditoria, se houver. Caso a AGO também seja convocada para eleger administradores ou membros do conselho fiscal ou para fixar a remuneração dos administradores, a Proposta da Administração deverá conter informações suficientes, nos termos da ICVM 481, para que os acionistas possam conhecer os candidatos indicados para eleição e a política de remuneração proposta; bem como os cenários possíveis sobre o número de membros a serem eleitos, seja por meio do voto múltiplo ou, caso este não seja solicitado, por votação majoritária.
 

Q

Quórum de Deliberação Requisição de um certo número de votos para considerar aprovadas na Assembleia as deliberações, o qual, de ordinário, corresponderá à maioria absoluta de votos, desprezados os votos em branco.
 
Quórum de Instalação A lei exige um quórum mínimo de instalação da assembleia em primeira convocação. Em assembleias que não exijam quórum qualificado é necessária a presença de pelo menos 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto. Quando, nos termos da lei, se fizer necessário quórum qualificado, é requerida a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social para que a assembleia possa ser instalada. Assim, não se fazendo presentes estas frações do capital, o conclave não poderá ser validamente instalado. Em segunda convocação, a reunião será instalada com qualquer número, por mais irrisório que seja.
 

R

Representação dos Acionistas Aos acionistas é facultado nomear um procurador, caso não seja possível comparecerem à Assembleia. O acionista pessoa natural pode ser representado por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado. No caso de pessoa jurídica, além das alternativas de representação acima, é possível se fazer representar conforme seus instrumentos constitutivos. Na companhia aberta, o procurador pode, ainda, ser instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos.
 
Requisitos Obrigatórios Referem-se aos procedimentos a serem adotados previamente à assembleia, como a atenção aos prazos e ao conteúdo de cada publicação anterior à assembleia, a devida Convocação e a execução dos Procedimentos Preliminares.
 
RCA Reunião do Conselho de Administração.
 
RCF Reunião do Conselho Fiscal.
 

T

Termo de Posse e Desimpedimento Documento unilateral e formal assinado pelo conselheiro eleito, no qual declara-se desimpedido para assumir a função e aceita os respectivos encargos legais e estatutários. A partir da sua assinatura, torna-se eficaz a eleição do conselheiro, que passa a estar juridicamente investido no cargo.
 
Transparência princípio de governança corporativa que tem por fundamento a disponibilidade de informações e comunicação contínua, além das obrigações impostas pela lei e regulamentação.
 

V

Voto a distância Vide BVD.